Mídias Pagas serão permitidas para as Eleições deste ano!
A mudança foi introduzida na Lei nº 13.488 que modificou entre outros pontos, a utilização de mídias pagas para aumentar a exposição de conteúdos publicados na Internet, principalmente aqueles veiculados nas mídias sociais como Facebook, Instagram, etc. No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.